← Blog · 16/06/2026
Quanto se paga de imposto ao ganhar na loteria?
Antes de comemorar o valor cheio do prêmio, vale saber: nas loterias da Caixa, o imposto de renda já é descontado na fonte. Você nunca recebe o valor anunciado integralmente — recebe o líquido, depois do imposto.
A alíquota: 30%
Os prêmios das loterias de prognóstico (Mega-Sena, Quina, Lotofácil e as demais) são tributados em 30% de imposto de renda retido na fonte. A Caixa faz o desconto automaticamente e repassa o imposto — você não precisa recolher nada por conta própria.
Existe isenção?
Sim. Prêmios de pequeno valor, que caibam dentro da faixa de isenção da tabela mensal do imposto de renda, não sofrem retenção. É por isso que acertar a faixa mais baixa de uma loteria (como 11 pontos na Lotofácil) costuma vir sem desconto.
O valor exato dessa faixa de isenção é reajustado periodicamente — confira a tabela vigente do imposto de renda para o número atualizado.
Um exemplo simples
Imagine um prêmio de R$ 1.000.000. Com 30% retidos, o imposto seria de cerca de R$ 300 mil, e você receberia em torno de R$ 700 mil líquidos. A proporção vale para qualquer valor acima da faixa de isenção.
E na declaração anual?
Como o imposto já foi pago na fonte, o prêmio entra na declaração como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva na fonte. Ele não se soma aos seus outros rendimentos nem gera imposto adicional — mas o patrimônio que você comprar com o dinheiro (carro, imóvel) deve ser declarado normalmente.
Antes de contar com o líquido
Na prática: ao ver uma estimativa de prêmio, lembre que o valor real no bolso é cerca de 30% menor. Saiba também como receber o prêmio e entenda a chance real de ganhar.
Lembre-se: nenhum método, número "quente" ou estratégia aumenta a sua chance real de ganhar — loteria é um jogo de azar. Jogue por diversão e com responsabilidade.
Perguntas frequentes
Qual o imposto sobre prêmios de loteria?
Prêmios das loterias de prognóstico da Caixa têm 30% de imposto de renda retido na fonte. O desconto é automático: você recebe o valor já líquido, sem precisar recolher nada depois.
Todo prêmio paga imposto?
Não. Há isenção para prêmios de pequeno valor, dentro da primeira faixa da tabela do imposto de renda. Acima desse limite, incidem os 30% sobre o valor.
Preciso declarar o prêmio no imposto de renda?
Sim, mas como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte — ou seja, ele já foi tributado e não soma com seus outros rendimentos para recalcular imposto.